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Decreto 12.955/2026: O Que Muda para a Sua Empresa com a Regulamentação da CBS

O governo federal publicou no dia 30 de abril de 2026 o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) — um dos tributos centrais da Reforma Tributária brasileira.

Se você tem empresa, a CBS vai substituir o PIS e o COFINS que você paga hoje. E o momento de entender o que muda é agora — não em 2027, quando a cobrança efetiva começa.


O que é a CBS e por que ela importa para o seu negócio

A CBS é um tributo federal criado pela Lei Complementar 214/2025 como parte da Reforma Tributária do Consumo. Junto com o IBS (estadual e municipal), ela vai substituir cinco tributos que as empresas pagam atualmente: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.

O objetivo declarado do governo é simplificar o sistema tributário. Na prática, isso significa regras novas, obrigações novas e uma lógica de cálculo diferente da que sua empresa usa hoje.

O Decreto 12.955/2026 é o regulamento que detalha como a CBS vai funcionar na prática — com 620 artigos cobrindo desde o conceito de “operação tributável” até as regras de crédito e split payment.


O que o Decreto define — em linguagem direta

1. O que a CBS vai tributar

A CBS incide sobre operações onerosas com bens e serviços. Isso inclui vendas, prestações de serviço, locações, licenciamentos e arrendamentos.

Um ponto importante: a forma jurídica da operação não importa. Se há fornecimento com contraprestação — ou seja, alguém entrega algo e recebe dinheiro em troca — a CBS incide. Isso fecha muitas brechas que existiam no modelo anterior.

2. A base de cálculo

A base de cálculo é o valor total da operação, incluindo encargos, juros e outros valores cobrados do cliente. Descontos incondicionais ficam de fora.

3. As alíquotas — atenção aqui

As alíquotas da CBS não estão no Decreto. Elas serão definidas por lei ordinária da União em momento posterior. O que já se sabe é que em 2026 haverá uma fase de teste com alíquota reduzida (0,9% de CBS), e a cobrança efetiva começa em 2027 com a extinção do PIS e do COFINS.

4. Split payment — o que é e como afeta o fluxo de caixa

O Decreto regulamenta o split payment, um mecanismo onde o valor do tributo é retido diretamente na liquidação financeira da operação — antes de chegar à conta da empresa.

Na prática: quando um cliente pagar sua nota fiscal, parte do valor já vai direto para o governo. Sua empresa não recebe o valor bruto e depois paga o imposto — o imposto é descontado na fonte.

Isso tem impacto direto no fluxo de caixa da empresa. Quem planeja capital de giro com base no valor bruto das notas vai precisar revisar essa lógica.

5. Plataformas digitais têm responsabilidade própria

Se você vende por marketplace ou plataformas digitais, o Decreto prevê que essas plataformas podem ser responsáveis pelo recolhimento da CBS — inclusive quando o fornecedor está no exterior.


O calendário que você precisa conhecer

PeríodoO que acontece
2026Fase de teste: CBS a 0,9% (compensada com PIS/COFINS)
2027Extinção do PIS e do COFINS. CBS passa a valer integralmente
2029IBS começa a ser cobrado progressivamente
2032Sistema totalmente novo em vigor — ICMS e ISS extintos

O que sua empresa precisa fazer agora

O erro mais comum que vemos é esperar 2027 para se adaptar. As mudanças na estrutura tributária exigem preparação anterior — especialmente em três pontos:

1. Revisar contratos de longo prazo Contratos que vencem após 2027 precisam prever a mudança de regime. Cláusulas de reajuste baseadas em PIS/COFINS precisam ser renegociadas.

2. Entender o impacto no fluxo de caixa com o split payment Simule o efeito do split payment na sua operação antes que ele seja obrigatório. A diferença entre receber o valor bruto e já receber descontado o tributo pode ser significativa dependendo do seu volume de faturamento.

3. Verificar se sua empresa se enquadra em algum regime especial O Decreto prevê regimes específicos para setores como serviços financeiros, imóveis e exportações. Se sua empresa atua nesses segmentos, as regras são diferentes das gerais.


A simplificação prometida vai acontecer — mas a transição tem risco

A Reforma Tributária vai simplificar o sistema no longo prazo. Menos tributos, uma legislação nacional única, menos burocracia.

Mas a transição de 2026 a 2032 é complexa. Durante esse período, empresas vão operar com os dois sistemas em paralelo — o antigo e o novo. Quem não entender as regras de cada fase pode pagar mais do que deve, perder créditos a que tem direito, ou assinar contratos sem cláusulas de proteção adequadas.


Como a Nolla Advogados pode ajudar sua empresa

O escritório Nolla Advogados acompanha a Reforma Tributária desde a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e atua diretamente na orientação de empresas sobre o novo sistema.

Se você quer entender o impacto concreto da CBS na sua operação — nos seus contratos, no seu fluxo de caixa e na sua estrutura societária — fale com nosso time pelo WhatsApp.

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Rodrigo Luiz Nolla — OAB/SC 20.940 Especialista em Direito Tributário | Presidente da Comissão de Direito Tributário OAB/SC – Araranguá

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