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CBS Substitui PIS e COFINS: O Que Muda para Sua Empresa em 2026

Se você tem empresa e ainda não ouviu falar da CBS, este artigo é urgente.

Afinal, a CBS substitui PIS e COFINS — dois tributos que sua empresa provavelmente paga todo mês —, e as regras de como isso vai funcionar na prática foram publicadas em 30 de abril de 2026 pelo Decreto nº 12.955/2026.

Portanto , são 620 artigos detalhando tudo: o que será tributado, como o cálculo vai funcionar e — principalmente — um mecanismo chamado split payment que pode mudar o seu fluxo de caixa antes mesmo de você perceber.

Neste artigo, você vai entender o que muda, quando muda e o que precisa fazer agora para não ser pego de surpresa em 2027.

Empresário analisando impacto da CBS que substitui PIS COFINS em 2026

Por Que a CBS Substitui PIS e COFINS — e Quando Isso Acontece

A CBS — Contribuição Social sobre Bens e Serviços — é um tributo federal criado pela Lei Complementar 214/2025 como parte central da Reforma Tributária do Consumo. Em termos simples, trata-se de uma substituição de sistema: no lugar de cinco tributos diferentes que existem hoje (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), vai surgir um modelo novo, com menos tributos e regras unificadas nacionalmente.

Portanto, quando a CBS substitui PIS e COFINS, não é mais um imposto sendo criado. É uma troca — e essa troca exige que sua empresa entenda as novas regras antes da entrada em vigor.

Além disso, junto com a CBS, virá o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência dos estados e municípios. Juntos, CBS e IBS formam o núcleo do novo sistema tributário, com previsão de estar completamente em vigor em 2032.

O erro mais comum que vemos: empresários acreditam que a Reforma Tributária é “coisa de 2030”. No entanto, a transição começa em 2026 — e quem chegar despreparado vai operar dois sistemas ao mesmo tempo, com risco real de pagar mais do que deve ou de perder créditos a que tem direito.


O Que o Decreto 12.955/2026 Define — Em Linguagem Direta

O que será tributado pela CBS

A CBS incide sobre operações onerosas — ou seja, vendas ou prestações de serviço onde alguém entrega algo e recebe dinheiro em troca. Isso inclui venda de produtos, prestação de serviços, locações, licenciamentos de software e arrendamentos.

Um ponto crítico: a forma jurídica da operação não importa. Portanto, mesmo que a empresa tente estruturar a operação de forma diferente, se houver entrega com contraprestação financeira, a CBS incide. Isso fecha brechas que existiam no modelo anterior do PIS e do COFINS.

A base de cálculo

A base é o valor total da operação — incluindo encargos, juros e outros valores cobrados do cliente. Descontos incondicionais (aqueles que não dependem de nenhuma condição futura) ficam de fora do cálculo.

As alíquotas

A União ainda não publicou as alíquotas definitivas. A União vai defini-las por lei ordinária em momento posterior. Contudo, o calendário já confirmado é o seguinte:

PeríodoO que acontece
2026Ano-teste da reforma: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com compensação em relação ao PIS/Cofins, conforme regras aplicáveis.
2027o PIS e o COFINS deixam de existir. A CBS passa a valer integralmente. O IPI é reduzido a zero, salvo exceções, e começa o Imposto Seletivo.
2029 a 2032Início da transição do ICMS e ISS para o IBS, com redução gradual dos tributos atuais e aumento progressivo do IBS.
2033Novo sistema passa a vigorar de forma plena. ICMS e ISS deixam de existir e o IBS substitui integralmente esses tributos.

Split payment: o mecanismo que muda seu fluxo de caixa

O split payment — ou divisão automática do pagamento — é, provavelmente, o ponto mais impactante do Decreto 12.955/2026 para a gestão financeira das empresas.

Em termos práticos: quando um cliente pagar uma nota fiscal sua, o sistema retém automaticamente o valor do tributo no processamento financeiro da operação — antes de chegar à sua conta. Em outras palavras, sua empresa não recebe o valor bruto para depois recolher o imposto.O sistema desconta o tributo na fonte, no momento do pagamento.

Hoje o processo é diferente: a empresa recebe o valor bruto e, depois, recolhe o PIS e o COFINS. Com o split payment, essa lógica muda completamente. Por isso, quem planeja capital de giro com base no valor bruto das notas vai precisar revisar esse planejamento antes de 2027.


CBS Substitui PIS COFINS — E Isso Afeta Quem Vende Online Também

Inclusive, se você vende por marketplace ou plataformas digitais, o Decreto 12.955/2026 prevê uma regra específica: as plataformas podem ser responsáveis pelo recolhimento da CBS — inclusive quando o fornecedor está fora do Brasil.

Portanto, se você utiliza marketplaces para vender seus produtos ou serviços, é importante entender como você e a plataforma vão dividir essa responsabilidade. Contratos atuais com marketplaces podem não contemplar esse novo modelo, o que pode gerar discussões futuras sobre quem deve recolher o quê.


O Que Sua Empresa Precisa Fazer Ainda em 2026

A simplificação prometida pela Reforma vai ocorrer no longo prazo. No entanto, a fase de transição é complexa — e empresas que não se prepararem vão operar dois regimes em paralelo sem dominar completamente nenhum dos dois. Há três pontos críticos para agir agora:

1. Revisar contratos de longo prazo

Contratos que vencem após 2027 precisam prever a mudança de regime. Cláusulas de reajuste baseadas em PIS e COFINS vão perder referência após a extinção desses tributos. Portanto, renegociar ou adaptar esses contratos agora é mais simples — e menos custoso — do que fazer isso no meio de uma transição com dois sistemas em vigor simultâneo.

2. Simular o impacto do split payment no seu caixa

Dependendo do volume de faturamento, a diferença entre receber o valor bruto e já receber com o tributo descontado pode ser relevante para a operação. Especialmente em empresas com margens mais estreitas ou com ciclos financeiros longos, você precisa calcular esse impacto antes de senti-lo.

3. Verificar se sua empresa enquadra em regime especial

O Decreto 12.955/2026 prevê regimes específicos para setores como serviços financeiros, imóveis e exportações. Se sua empresa atua nesses segmentos, as regras são diferentes das gerais e exigem análise individualizada.

Para entender a estrutura completa da Reforma Tributária e como o IBS complementa a CBS, leia também nosso guia sobre reforma tributária para empresas — onde explicamos o novo sistema do início ao fim.


Perguntas Frequentes sobre CBS e o Decreto 12.955/2026

A CBS substitui PIS e COFINS completamente?

Sim. A partir de 2027, o o PIS e o COFINS deixam de existir e, em seu lugar, entrará a CBS — Contribuição Social sobre Bens e Serviços. Portanto, toda a lógica de cálculo, base de tributação e aproveitamento de créditos que existe hoje para PIS e COFINS vai migrar para o novo modelo.

Empresas do Simples Nacional são afetadas pela CBS?

O Simples Nacional tem regras próprias dentro da Reforma Tributária. Em geral, microempresas e EPPs enquadradas no Simples seguem regramento diferente das empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real. No entanto, o Simples também passará por adaptações — e é importante o novo sistema vai tratar seu enquadramento específico para não ser surpreendido.

O que é o split payment na prática?

É o mecanismo pelo qual o sistema retém automaticamente o valor da CBS no processamento do pagamento — antes de cair na conta da empresa. Ou seja, sua empresa deixa de receber o valor bruto da nota para depois pagar o tributo. O tributo é descontado diretamente na liquidação financeira. Isso impacta o planejamento de capital de giro, principalmente em empresas com fluxo de caixa apertado ou margens menores.

Quando começa a vigência efetiva da CBS?

A fase de teste começa em 2026, com alíquota de 0,9% — compensada com o PIS e COFINS já pagos. A vigência efetiva, com extinção definitiva do PIS e COFINS, começa em 2027. O sistema completo, incluindo a extinção do ICMS e do ISS, estará integralmente em vigor em 2032.

Contratos assinados agora precisam mencionar a CBS?

Sim, especialmente contratos de longo prazo com vencimento após 2027. Cláusulas de reajuste atreladas ao PIS e ao COFINS vão perder base após a extinção desses tributos, o que pode gerar disputas e desequilíbrios contratuais. A recomendação é revisar esses contratos ainda em 2026, enquanto há tempo e clareza para negociar.


Entenda o Impacto Real da CBS na Sua Empresa

A Reforma Tributária vai simplificar o sistema no longo prazo — menos tributos, legislação unificada e menos burocracia. Mas a fase de transição, de 2026 a 2032, é complexa. Afinal, durante esse período, empresas vão operar com os dois regimes em paralelo, com regras novas entrando em vigor gradualmente.

Quem entender as regras de cada fase vai tomar decisões melhores: nos contratos, no planejamento de caixa e na estrutura societária. Quem esperar para agir vai reagir — e reagir em tributário geralmente custa mais caro do que prevenir.

O escritório Nolla Advogados acompanha a Reforma Tributária desde a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023. Se quiser aprofundar o entendimento sobre como o Decreto 12.955/2026 afeta especificamente a sua operação, nossa equipe disponibiliza orientações pelo WhatsApp para empresas que buscam clareza sobre o novo sistema tributário.

📌 Para consultar o texto oficial do Decreto 12.955/2026, acesse o Portal da Legislação do Governo Federal — Planalto.


Dr. Rodrigo Luiz Nolla — OAB/SC 20.940 Especialista em Direito Tributário | Presidente da Comissão de Direito Tributário OAB/SC – Araranguá

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