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Reforma Tributária e Locação de Imóveis: Como o Novo Imposto vai Impactar quem Vive de Aluguel como Pessoa Física

Você tem imóveis alugados em seu nome como pessoa física? Então, atenção: a Reforma Tributária aprovada em 2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 vai mudar — e muito — a forma como a Receita Federal trata esse tipo de renda.

O que antes era uma forma tranquila de gerar renda mensal agora pode se transformar num passivo tributário silencioso. Isso porque a nova legislação criou critérios para identificar quem será tratado como “locador habitual” e, portanto, passará a ser tributado como empresa — mesmo sendo pessoa física.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quem será enquadrado como locador habitual pela Receita
  • Qual será a nova carga tributária sobre aluguéis
  • Como funciona o cruzamento de dados pela Receita Federal
  • Quando vale a pena abrir uma empresa ou holding para alugar imóveis
  • Como fazer essa estruturação de forma legal e segura
  • E por que agir antes da virada do sistema é crucial

O que muda com a Reforma Tributária para quem aluga imóveis?

Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil inicia uma transição para o sistema de IVA dual, com criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Esses tributos substituem uma série de tributos indiretos antigos e passam a incidir inclusive sobre locações realizadas por pessoas físicas consideradas “habituais”.


Quem será considerado locador habitual pela Receita Federal?

De acordo com o artigo 251 da LC 214/2025, será enquadrado como locador habitual:

  • A pessoa física que faturar mais de R$ 240.000,00/ano com aluguéis (ajustado pelo IPCA);
  • Ou aquela que possuir mais de 3 imóveis distintos locados, ainda que o valor total da receita seja inferior a R$ 240 mil;
  • Ou, alternativamente, quem ultrapassar R$ 288.000,00 no mesmo ano-calendário em curso.

Na prática: se você recebe mais de R$ 20 mil por mês ou tem mais de três imóveis locados, você já pode ser considerado um contribuinte de IBS e CBS.


Quanto imposto a pessoa física vai pagar sobre aluguéis?

Veja a comparação da carga tributária entre o regime de pessoa física e uma empresa do tipo holding ou administradora de bens próprios:

Pessoa Física (Locador Habitual)

  • IBS + CBS: 7,95% sobre o valor bruto do aluguel
  • IRPF (Carnê-Leão): até 27,5% sobre a renda líquida
  • Carga total estimada: até 35,45%

Pessoa Jurídica (Lucro Presumido)

  • IBS + CBS: 7,95%
  • IRPJ + CSLL: 7,68% (presunção de 32%)
  • Carga total estimada: 15,63%

Exemplo prático (mensal)

Receita de aluguel: R$ 25.000,00

RegimeImpostos estimadosTotal em reais
Pessoa FísicaR$ 8.862,50até 35,45%
Pessoa JurídicaR$ 3.907,50até 15,63%

🔎 Conclusão prática: manter seus imóveis alugados como pessoa física pode dobrar sua carga tributária — especialmente após a plena vigência da reforma em 2027.


Como a Receita Federal vai descobrir?

Não tem como “passar batido”. A Receita Federal vai cruzar dados por múltiplas fontes:

  • Declaração de Imposto de Renda (IRPF)
  • Informes de rendimentos enviados por inquilinos pessoa jurídica
  • Contratos registrados em cartório
  • Dados de plataformas como Airbnb, QuintoAndar, OLX, etc.
  • Transferências recorrentes via TED, PIX, boletos
  • Informações de cartórios e registro de imóveis

Resultado: mesmo sem empresa, a Receita pode presumir a habitualidade com base em movimentações, número de imóveis, renda e padrão de reinvestimento.


Vale a pena abrir empresa para administrar aluguéis?

Sim, e na maioria dos casos, é a melhor estratégia para quem vive de aluguel. Especialmente se você:

  • Possui mais de três imóveis
  • Recebe mais de R$ 20 mil mensais com locações
  • Está planejando sucessão patrimonial
  • Busca blindagem contra conflitos familiares e ações judiciais
  • Deseja reduzir carga tributária sem descumprir a lei

Como funciona uma holding patrimonial ou empresa de administração de bens próprios?

Essa estrutura jurídica pode ser feita como:

  • LTDA (limitada)
  • SCP (sociedade em conta de participação)
  • Ou outro formato societário, conforme o planejamento

Passos práticos:

  1. Escolha do regime tributário (geralmente Lucro Presumido);
  2. Elaboração do contrato social com cláusulas de sucessão e proteção;
  3. Registro na Junta Comercial e emissão de CNPJ;
  4. Regularização fiscal e contábil;
  5. Emissão de notas fiscais de locação, mesmo sem prestação de serviço.

Por que se antecipar à mudança?

  • Para evitar autuações retroativas
  • Para garantir economia tributária imediata
  • Para aproveitar créditos permitidos na transição
  • Para organizar o patrimônio com eficiência sucessória
  • Para não virar “exemplo” na malha fina

A transição começa agora e a vigência total será em 2027. Mas quem deixar pra 2026 pode já ter perdido milhares em tributos desnecessários.


Conclusão: o futuro do seu aluguel depende do que você vai fazer agora

A reforma não é um futuro distante. Ela já começou. E quem vive de renda de aluguel como pessoa física precisa escolher entre pagar mais ou planejar melhor.

Se você tem mais de três imóveis ou recebe mais de R$ 20 mil/mês com aluguéis, fale hoje com um advogado tributarista e societário.

A equipe do Nolla Advogados Associados pode te ajudar a montar uma holding familiar ou empresa de administração de bens próprios de forma estratégica, segura e econômica.


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