WhatsApp Logo
Falar pelo WhatsApp

Advogado previdenciário: aposentadoria, benefícios do INSS e revisões

O valor de um benefício previdenciário depende da regra aplicável na data do requerimento, do tempo de contribuição registrado no CNIS e do enquadramento da atividade exercida. O mesmo histórico contributivo produz valores diferentes conforme a regra utilizada no cálculo.

O Nolla Advogados atua na análise documental, no requerimento administrativo e na discussão judicial de benefícios do Regime Geral (INSS) e de regimes próprios de servidores. Atendimento presencial em Araranguá/SC e digital em todo o território nacional.

Serviços Previdenciários

Atuamos em todas as etapas da vida contributiva do segurado — do planejamento da aposentadoria à revisão de benefícios:

Aposentadoria

A aposentadoria depende da regra de transição aplicável a cada segurado e do tempo efetivamente reconhecido no CNIS. Um mesmo histórico pode se enquadrar em regras diferentes, com valores distintos.

  • Por idade, urbana ou rural.
  • Por tempo de contribuição, conforme as regras de transição da EC 103/2019.
  • Por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
  • Da pessoa com deficiência, com requisitos próprios de grau e tempo.
  • Do servidor público, em regime próprio (RPPS) e regras de transição.
  • Especial, para exposição a agentes nocivos: saúde, metalurgia, vigilância e outros.

A análise começa pelo CNIS e pela carta de concessão, quando já houver benefício ativo.

Auxílios e Benefícios

Além da aposentadoria, o RGPS prevê benefícios ligados a incapacidade, maternidade, morte e assistência social. Cada um tem requisito e carência próprios.

  • Auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
  • Auxílio-acidente, devido em caso de sequela permanente — veja a seção específica.
  • Salário-maternidade, para seguradas urbanas, rurais e contribuintes individuais.
  • BPC/LOAS, benefício assistencial à pessoa com deficiência ou ao idoso de baixa renda.
  • Pensão por morte, com duração variável conforme idade e tempo de união.
  • Auxílio-reclusão, condicionado à baixa renda do segurado recolhido.

A negativa administrativa não encerra a discussão: cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ação judicial.

Auxílio-acidente: quando é devido

O auxílio-acidente está previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/91. É devido ao segurado que, após consolidadas as lesões de um acidente de qualquer natureza — não apenas de trabalho —, fica com sequela que reduz de forma permanente a capacidade para o trabalho que exercia.

Três pontos que costumam gerar dúvida:

    Não impede trabalhar. É benefício de caráter indenizatório e pode ser recebido junto com o salário.
    - Corresponde a 50% do salário de benefício, devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária.
    - Não se acumula com aposentadoria. Ao se aposentar, o segurado deixa de receber o auxílio-acidente.

    A negativa mais comum ocorre quando a perícia do INSS reconhece a lesão, mas não reconhece a redução da capacidade laboral. É nesse ponto que a discussão administrativa e judicial se concentra.

Revisão de Benefícios

Além da aposentadoria, o RGPS prevê benefícios ligados a incapacidade, maternidade, morte e assistência social. Cada um tem requisito e carência próprios.

  • Auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
  • Auxílio-acidente, devido em caso de sequela permanente — veja a seção específica.
  • Salário-maternidade, para seguradas urbanas, rurais e contribuintes individuais.
  • BPC/LOAS, benefício assistencial à pessoa com deficiência ou ao idoso de baixa renda.
  • Pensão por morte, com duração variável conforme idade e tempo de união.
  • Auxílio-reclusão, condicionado à baixa renda do segurado recolhido.

A negativa administrativa não encerra a discussão: cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ação judicial.

Erro de cálculo ou tempo não computado reduzem o valor do benefício durante todo o período de recebimento.

A verificação é feita comparando a carta de concessão, o CNIS e o cálculo da renda mensal inicial. Havendo divergência dentro do prazo de dez anos, cabe pedido de revisão.

Atuação por categorias específicas

Profissionais da saúde

Trabalhar na saúde não garante o enquadramento como atividade especial. O que conta é a exposição habitual a agente biológico, comprovada em documento — não a profissão que consta na carteira.

  • PPP e laudo técnico, emitidos por cada empregador, são a base da prova.
  • Conversão de tempo especial em comum para períodos anteriores a novembro de 2019.
  • Plantões e vínculos simultâneos, que costumam ficar fora da contagem feita pelo INSS.

A conferência começa comparando o PPP de cada emprego com o que aparece no extrato de contribuições (CNIS).

Servidores públicos (municipais, estaduais ou federais)

Quem é servidor segue as regras do regime próprio do seu município, estado ou da União — e cada ente fez a sua própria reforma depois da EC 103/2019. Não existe uma regra única.

  • Regras de transição do ente ao qual o servidor está vinculado.
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), necessária para levar tempo de emprego privado para o regime próprio.
  • Abono de permanência, para quem já cumpriu os requisitos e continua trabalhando.
  • Paridade e integralidade, que dependem da data de ingresso no serviço público.

A análise começa pela data de ingresso e pela lei de reforma do ente — é isso que define qual regra se aplica.

Trabalhadores rurais e pescadores artesanais

Quem trabalhou na roça ou na pesca precisa provar a atividade com documento da época, e não só com testemunha. A prova testemunhal sozinha não sustenta o pedido (Súmula 149 do STJ).

  • Documento da época: bloco de notas do produtor, contrato de parceria, matrícula escolar, certidões com a profissão anotada.
  • Registro Geral da Pesca e documentos de colônia, no caso do pescador artesanal.
  • Períodos de trabalho urbano no meio, que são o motivo mais comum de negativa.
  • Aposentadoria rural por idade, com idade menor que a da regra urbana.

O primeiro passo é reunir o que existe de papel do período — quanto mais antigo o documento, mais peso ele tem.

Onde Atuamos

Atendimento presencial em Araranguá/SC e Turvo/SC atendimento digital em todo o Brasil. Processos previdenciários tramitam de forma eletrônica, o que torna a distância irrelevante para o andamento do caso.

Em Santa Catarina, há atuação frequente nas seguintes regiões:

  • Araranguá e região sul — atendimento presencial na sede.
  • Criciúma — benefícios rurais e ações contra negativa do INSS.
  • Florianópolis — revisão de aposentadorias urbanas e especiais.
  • Joinville — planejamento de aposentadoria e revisão de benefícios já concedidos.
  • Balneário Camboriú — autônomos e profissionais da saúde.
  • Chapecó — produtores rurais e pescadores artesanais.
  • Lages — benefícios por incapacidade e pensão por morte.

Perguntas frequentes

Posso me aposentar mesmo sem ter contribuído recentemente?

Depende de quanto tempo já foi contribuído e de quanto tempo passou desde a última contribuição. Existe um período em que a pessoa continua coberta mesmo sem pagar, chamado período de graça. Passado esse prazo, a análise muda: verifica-se o total já acumulado e, em alguns casos, o benefício assistencial (BPC).

É a aposentadoria de quem trabalhou exposto a agente nocivo físico, químico ou biológico de forma habitual. A comprovação é feita por Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudo técnico da empresa. A profissão anotada na carteira, sozinha, não caracteriza o enquadramento.

Não. O auxílio-acidente existe justamente para quem voltou a trabalhar com a capacidade reduzida. Ele é indenizatório e pode ser recebido junto com o salário. A alta do benefício por incapacidade temporária não impede o pedido.

Não muda. A lei fala em acidente de qualquer natureza — trânsito, queda em casa, prática esportiva. O que importa é a sequela permanente ter reduzido a capacidade para o trabalho que a pessoa já exercia.

É uma das negativas mais comuns. Na alta, o INSS avalia se a pessoa pode voltar ao trabalho, mas nem sempre analisa se restou redução permanente — que é o requisito do art. 86 da Lei 8.213/1991. O laudo dessa perícia é o primeiro documento a ser examinado.

Sim. O auxílio-acidente decorre da sequela, não da manutenção do emprego. A demissão não é fato impeditivo.

Depende do motivo da negativa. Quando falta documento ou houve erro de análise, o recurso administrativo costuma ser mais rápido. Quando a divergência é sobre reconhecimento de tempo ou perícia, a via judicial tende a ser o caminho. A carta de negativa indica qual dos dois casos é o seu.

Varia conforme a via e a região. O pedido administrativo tem prazo legal de resposta; o judicial depende da vara e da necessidade de perícia. Nenhum escritório pode prometer prazo — o que dá para fazer é indicar o cenário provável do seu tipo de caso.

Extrato de contribuições (CNIS), carta de concessão ou de negativa, documento com foto e CPF. Havendo questão médica, os laudos e exames. Havendo tempo especial, o PPP de cada empresa.

Não. Processos previdenciários tramitam eletronicamente e o atendimento pode ser feito à distância em todo o Brasil. Quem é da região tem a opção do atendimento presencial na sede.

Fale com um advogado previdenciário

Erro de cálculo na concessão reduz o valor do benefício durante todo o período de recebimento. O prazo para pedir revisão é de dez anos, contado do primeiro pagamento.

Para uma orientação inicial, separe o extrato de contribuições (CNIS) e a carta de concessão ou de negativa. Havendo questão médica, os laudos e exames.

Atendimento presencial em Araranguá/SC e digital em todo o Brasil.

Rolar para cima