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Direito bancário e defesa
do consumidor

No Nolla Advogados, oferecemos suporte jurídico completo para empresas e consumidores que enfrentam problemas com dívidas, abusos bancários, contratos injustos e cobranças indevidas. Atuamos com ação revisional, recuperação judicial, defesa em busca e apreensão e contestação de consignados abusivos.

Atuação por categorias específicas

Defesa de Pessoas Físicas Endividadas

O sistema bancário é muitas vezes desproporcional e opressor para o consumidor comum. Atuamos para equilibrar essa relação e anular ou renegociar dívidas impagáveis.

• Ação revisional de contrato de financiamento e cheque especial
• Contestação de juros abusivos e encargos ilegais
• Revisão de contratos de empréstimo consignado
• Cobrança indevida via cartão consignado ou "telesaque"
• Repetição do indébito: devolução em dobro do que foi cobrado a mais
• Suspensão de descontos abusivos em folha de pagamento ou benefício do INSS

Está preso em um ciclo de endividamento que não para de crescer?
Pode estar na hora de rever judicialmente seus contratos bancários.

Empresas com Passivo Bancário

Empresas que operam com capital de giro, conta garantida, antecipação de recebíveis ou cédula de crédito bancário costumam acumular custo financeiro difícil de medir isoladamente. O Banco Central publica a taxa média praticada em cada uma dessas modalidades para pessoa jurídica, o que permite comparar o custo efetivo do contrato com o padrão de mercado do período em que foi firmado.

Situações que costumam justificar análise:

• Custo efetivo total do contrato acima da média do Bacen para a modalidade e o período
• Execução de cédula de crédito bancário ou contrato de abertura de crédito
• Bloqueio de conta empresarial por decisão judicial
• Tentativa de redirecionamento de dívida da empresa para o patrimônio dos sócios
• Renegociação proposta pelo banco com incorporação de encargos ao saldo devedor
• Garantias exigidas em desproporção ao valor efetivamente liberado

A análise parte dos contratos, dos extratos de movimentação e da planilha de evolução do débito apresentada pelo credor. Conforme o quadro identificado, a via pode ser a defesa no processo executivo, a discussão dos encargos ou a renegociação extrajudicial — a escolha depende do estágio da cobrança e da situação financeira da empresa.

Busca e Apreensão de Veículo

A busca e apreensão de veículo com alienação fiduciária é regida pelo Decreto-Lei 911/1969. Executada a liminar, o artigo 3º prevê que o devedor tem 5 dias para pagar a integralidade da dívida indicada na petição inicial, hipótese em que o bem lhe é restituído livre de ônus.

O procedimento tem requisito próprio: a Súmula 72 do STJ estabelece que a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente — em regra por notificação extrajudicial ao endereço do contrato ou por protesto.

Pontos que costumam ser examinados na defesa:

• Regularidade e efetividade da notificação que constituiu o devedor em mora
• Composição do valor exigido na inicial e encargos incidentes após o vencimento
• Taxa de juros do financiamento comparada à média do Bacen para a modalidade e o período
• Cobrança de tarifas e seguros não contratados de forma destacada
• Observância do prazo de 5 dias e das condições de restituição do bem
• Prestação de contas da venda do veículo e destinação do valor apurado

Após a venda do bem, eventual saldo remanescente pode continuar sendo exigido do devedor. O prazo de 5 dias é curto e conta da execução da liminar, o que torna relevante reunir contrato, notificação e comprovantes de pagamento assim que houver citação.

Empréstimo Consignado, RMC e RCC

O empréstimo consignado é a modalidade de crédito com desconto direto em folha de pagamento ou em benefício previdenciário. Por ter garantia de desconto automático, costuma apresentar taxa inferior à do crédito pessoal — o que também torna relevante comparar a taxa contratada com a média divulgada pelo Banco Central para a modalidade e o mês da contratação.

Situações que costumam justificar análise técnica do contrato:

• Taxa de juros significativamente acima da média do Bacen para a modalidade e o período
• Contratação de cartão consignado (RMC ou RCC) quando a intenção declarada era empréstimo consignado comum
• Desconto mensal sem prazo definido de encerramento, característico das reservas de margem
• Valor total financiado incompatível com o valor efetivamente disponibilizado
• Descontos em benefício sem contrato correspondente localizável
• Seguros ou tarifas embutidos sem contratação destacada

A verificação parte de três documentos: o contrato, o extrato de consignações do benefício ou da folha, e o histórico de descontos. A comparação com a série do Banco Central é feita por modalidade e por mês de contratação — não existe percentual único que caracterize excesso.

Discussões sobre cartão consignado envolvem hipóteses distintas — contratação fraudulenta e vício de consentimento — com tratamento processual diferente. Parte da matéria foi afetada como recurso repetitivo no STJ, o que recomenda análise individualizada de cada caso.

Onde atuamos em Santa Catarina

Atendimento completo e estratégico em Santa Catarina, com foco em:

Florianópolis

Atuação contra bancos e financeiras com abrangência nacional

Joinville

Renegociação de grandes contratos e busca e apreensão

Criciúma

Defesa de consumidores lesados por consignados e cartões

Balneário Camboriú

Revisão de dívidas bancárias e patrimônio em risco

Chapecó

Proteção de empresas em crise e defesa do produtor rural

Lages

Ações revisionais e negociação de passivos pessoais

Araranguá

Atendimento personalizado para empresas e famílias endividadas

Perguntas Frequentes

O que é uma ação revisional de contrato bancário?

Ação revisional é o processo judicial que pede ao juiz a análise de cláusulas de um contrato bancário — financiamento, empréstimo, consignado ou cheque especial — quando há indício de encargo excessivo ou ilegal.

Instituições financeiras não estão sujeitas ao limite de juros da Lei de Usura (Súmula 596 do STF), e o STJ firmou na Súmula 382 que taxa acima de 12% ao ano, isoladamente, não caracteriza abusividade. A análise é comparativa: a Súmula 530 do STJ estabelece que, não sendo possível comprovar a taxa contratada, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade e período.

Na prática, isso significa que a viabilidade depende de comparação técnica entre a taxa do contrato e a série histórica do Bacen na data da contratação.

O Banco Central publica mensalmente a taxa média praticada pelo mercado em cada modalidade de crédito — consignado INSS, financiamento de veículo, crédito pessoal, capital de giro — nas séries do Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS).

A comparação exige três dados: a modalidade exata do contrato, o mês da contratação e a taxa efetivamente cobrada, convertida para a mesma base (mensal ou anual). Não existe percentual fixo que caracterize abuso: o que orienta a análise é o quanto a taxa contratada supera a média oficial daquele produto naquele mês.

A busca e apreensão de veículo com alienação fiduciária é regida pelo Decreto-Lei 911/1969. O artigo 3º prevê que, executada a liminar, o devedor tem 5 dias para pagar a integralidade da dívida indicada na inicial, hipótese em que o bem lhe é restituído livre de ônus.

O procedimento tem requisito próprio: a Súmula 72 do STJ estabelece que a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente — normalmente por notificação extrajudicial ou protesto. A ausência ou o defeito dessa comprovação é matéria de defesa.

⚠️ Se o veículo for vendido e o valor não quitar o saldo, o débito remanescente pode continuar sendo cobrado.

A Reserva de Margem Consignável (RMC) e a Reserva de Margem de Cartão de Benefício (RCC) são modalidades de cartão consignado em que o desconto mensal incide sobre a margem do benefício e, ao contrário do empréstimo consignado comum, não tem número fixo de parcelas — o desconto pode se prolongar por anos.

O questionamento judicial se divide em duas situações distintas, com tratamento diferente:

  • Contratação fraudulenta — quando o beneficiário não firmou o contrato
  • Vício de consentimento — quando houve contratação, mas o beneficiário foi induzido a acreditar que se tratava de empréstimo comum

⚠️ Parte dessas discussões encontra-se sobrestada por afetação a recurso repetitivo no STJ, o que recomenda análise individualizada antes de qualquer providência.

O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de engano justificável.

O STJ, no julgamento do EAREsp 676.608/RS, definiu que a devolução em dobro independe da comprovação de má-fé do fornecedor, bastando a falha do dever de cuidado — entendimento modulado para cobranças realizadas a partir de 30/03/2021.

A aplicação depende da comprovação do pagamento indevido e da natureza da cobrança.

Superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.

A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar um procedimento de repactuação: o consumidor pode requerer audiência conciliatória com todos os credores simultaneamente, com apresentação de plano de pagamento. Dívidas de origem não consumerista — como tributos e pensão alimentícia — ficam fora do procedimento.

O instrumento não elimina o débito: reorganiza o pagamento dentro da capacidade financeira apurada.

Sobre a atuação

Conteúdo elaborado pela equipe do Nolla Advogados Associados, sob responsabilidade de Rodrigo Nolla (OAB/SC 20.940), com cerca de 20 anos de atuação em direito bancário e do consumidor. Escritório 100% digital, com atendimento em todo o território nacional.

Última atualização: 13 de agosto de 2026.

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individualizada de cada contrato.

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