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Busca e Apreensão de Veículo: prazos, defesa e a cláusula de juros que pode afastar a mora

Na ação de busca e apreensão de veículo financiado, tudo acontece rápido. A liminar costuma ser cumprida antes de o devedor ter contato com o processo, e os prazos da lei são curtos. Ao mesmo tempo, um ponto específico do contrato vem sendo reconhecido como abusivo pelo STJ e pelo TJSC, com efeito direto sobre a própria ação: a capitalização diária de juros sem a taxa diária informada.

Os dois prazos da lei

5 dias, contados da apreensão: é o prazo para pagar a integralidade da dívida apontada pelo banco na petição inicial (Decreto-Lei 911/69, art. 3º, §§ 1º e 2º). Segundo o STJ (Tema 722), isso inclui as parcelas vencidas e as que ainda vão vencer. Com o pagamento, o veículo é devolvido sem a restrição. Sem ele, a propriedade passa ao banco, que pode vender o veículo.

15 dias: é o prazo para apresentar a defesa (art. 3º, § 3º). A defesa cabe mesmo para quem pagou a dívida, quando houver cobrança a maior (§ 4º). A lei conta o prazo a partir da execução da liminar; há decisões que contam da juntada do mandado ao processo. Por segurança, o mais prudente é considerar a data da apreensão.

Por que a mora é o centro da ação

A busca e apreensão só é possível quando o devedor está em mora, e cabe ao banco comprová-la (Súmula 72 do STJ). O STJ também definiu, em recurso repetitivo (REsp 1.061.530/RS), que a cobrança de encargo abusivo no período de normalidade do contrato descaracteriza a mora. “Período de normalidade” é o tempo em que o contrato estava sendo pago, e os encargos desse período são os juros e a capitalização. Sem mora, a ação perde o seu requisito.

Já a abusividade de encargos acessórios, como seguro e tarifas, pode gerar restituição, mas não afasta a mora (Tema 972 do STJ).

Capitalização diária sem taxa diária: o que dizem o STJ e o TJSC

Capitalizar é cobrar juros sobre juros. Nos financiamentos bancários, a capitalização mensal é permitida quando contratada. A capitalização diária também pode ser cobrada, mas o STJ exige que o contrato informe a taxa diária de forma expressa e clara. As taxas mensal e anual não bastam (REsp 1.826.463/SC, Segunda Seção, 2020; REsp 2.200.396/RS, Terceira Turma, 2025).

O motivo é o dever de informação. Sem a taxa diária, o consumidor não consegue calcular como a dívida cresce. Por isso a cobrança é considerada abusiva e, como incide no período de normalidade, descaracteriza a mora.

No TJSC, a 6ª Câmara de Direito Comercial aplicou esse entendimento em junho de 2026. O banco alegou que o Tema 972 impediria afastar a mora. A Câmara respondeu que juros capitalizados não são encargo acessório, e manteve a improcedência da busca e apreensão e a devolução do veículo.

Como conferir no contrato

  1. Localize a cláusula de juros e encargos da Cédula de Crédito Bancário (CCB).
  2. Procure expressões como “capitalização diária”, “juros capitalizados diariamente” ou “capitalização dia a dia”.
  3. Se encontrar, verifique se existe um percentual de taxa diária escrito no contrato.
  4. Se o contrato traz apenas taxa mensal, taxa anual e CET, esse é o cenário que o STJ considera sem informação suficiente.
  5. Se não há menção a capitalização diária, esse argumento não se aplica. Outros pontos ainda podem ser examinados.

Nem todo contrato tem essa cláusula. Por isso, a análise começa pelo documento.

O que a lei prevê quando a ação é julgada improcedente

  • A liminar perde efeito e o veículo deve ser restituído ao devedor.
  • Se o veículo já tiver sido vendido, o banco é condenado a pagar ao devedor multa de 50% do valor originalmente financiado, atualizado (art. 3º, § 6º), sem prejuízo de perdas e danos (§ 7º).
  • Os valores cobrados a maior podem ser restituídos ou compensados.
  • A apelação do banco não suspende automaticamente a sentença (art. 3º, § 5º).

Outros pontos examinados na defesa

  • Tarifa de avaliação do bem: exige prova de que a avaliação foi feita (Tema 958 do STJ; TJSC, Apelação 5049369-18.2024.8.24.0930, agosto de 2026).
  • Seguro: o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com a seguradora indicada por ele (Tema 972).
  • Juros: a taxa contratada é comparada com a média do Banco Central para o mesmo produto e período.
  • Valor cobrado: a composição do valor apresentado na petição inicial e os encargos cobrados após o vencimento.

E a notificação?

Desde o Tema 1.132 do STJ (2023), basta que a notificação seja enviada ao endereço do contrato, mesmo sem prova de recebimento. Em Santa Catarina, o TJSC aceita inclusive avisos devolvidos como “mudou-se”, “ausente” e “não procurado”. A notificação continua sendo examinada (endereço diferente do contrato, falta de envio), mas deixou de ser o argumento central da defesa.

Documentos para reunir

  • Contrato completo (CCB), com todas as páginas
  • Carta ou notificação recebida do banco
  • Mandado ou auto de apreensão, onde consta o número do processo
  • Comprovantes de pagamento das parcelas
  • Boletos ou extratos do financiamento

Perguntas frequentes

Com quantas parcelas em atraso pode haver busca e apreensão?
A lei não fixa um mínimo. A mora decorre do simples vencimento da parcela (DL 911/69, art. 2º, § 2º), e o banco precisa comprová-la com a notificação.

O contrato está quase quitado. Isso impede a busca e apreensão?
Não, por si só. O STJ afastou a tese do “adimplemento substancial” nos contratos regidos pelo DL 911/69 (REsp 1.622.555/MG, Segunda Seção, 2017).

Pagar só as parcelas atrasadas devolve o veículo?
Não. Depois da apreensão, o STJ exige o pagamento da integralidade da dívida apontada na petição inicial, dentro de 5 dias (Tema 722).

Depois que o banco vende o veículo, a dívida acaba?
Não necessariamente. Se o valor da venda não cobrir a dívida, o devedor continua responsável pelo saldo (Código Civil, art. 1.366). O banco, por sua vez, deve prestar contas da venda.

O entendimento vale fora de Santa Catarina?
O entendimento é do STJ, que uniformiza a interpretação da lei federal em todo o país. A aplicação concreta varia entre os tribunais estaduais.


O prazo de 15 dias é curto e conta a partir da apreensão. O Nolla Advogados atua em ações de busca e apreensão de veículos em todo o Brasil, com atendimento digital. Para enviar o contrato e o número do processo:

Nolla Advogados Associados — OAB/SC 11.232/2025. Sede em Araranguá/SC, atendimento presencial na região e digital em todo o Brasil. Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.

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